Os países signatários do Protocolo de Montreal são classificados em Partes do Artigo 5 (Article 5 parties), categoria em que estão os países em desenvolvimento, e Partes Não-Artigo 5 (Non-Article 5 parties), que inclui os países desenvolvidos. Essas duas classificações contém subdivisões que seguem diferentes anos de referência e cronogramas de redução. Os Países Parte do Artigo 5 são aqueles que, ao ratificar o tratado, atendem a critérios específicos de consumo de substâncias controladas, tornando-se elegíveis para prazos diferenciados e apoio técnico e financeiro na implementação das medidas de controle.
O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio é um acordo internacional destinado a proteger a camada de ozônio da Terra, eliminando gradualmente a produção e o consumo de Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (SDOs). Foi assinado em 16 de março de 1987 na cidade de Montreal, no Canadá, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1989.
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