IEI Brasil participa de consulta pública sobre regulamentação das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

IEI Brasil participa de consulta pública sobre regulamentação das substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

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O IEI Brasil participou da consulta pública promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a proposta de Instrução Normativa (IN) que regulamenta as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

A consulta pública aconteceu de 9 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 com o objetivo de promover a atualização do marco regulatório brasileiro para o controle dessas substâncias. 

Segundo Rafaela Lenares, especialista em Relações Governamentais e Internacionais do IEI Brasil, a proposta do Ibama “busca consolidar três normativas existentes, relacionadas ao controle ambiental, aos hidroclorofluorcarbonetos (HCFCs) e aos hidrofluorcarbonetos (HFCs), em um único instrumento. A iniciativa visa reduzir a dispersão normativa, fechar lacunas regulatórias e fortalecer os mecanismos de controle sobre a importação e o uso dessas substâncias no país”.

Entre os avanços previstos na proposta estão a proibição da venda de substâncias controladas para pessoas físicas, restringindo sua comercialização a pessoas jurídicas, e o estabelecimento de limites anuais máximos para importações de HCFCs, HFCs e misturas que os contenham.

A proposta também determina o banimento do uso de HCFCs na fabricação de novos produtos e equipamentos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2030, além da proibição do uso do HFC-134a em novos equipamentos de refrigeração doméstica a partir de 1º de janeiro de 2029.

Contribuição do IEI Brasil

O IEI Brasil apresentou, em sua participação na consulta pública, uma série de contribuições técnicas com o objetivo de fortalecer ainda mais a regulação. A organização sugeriu que as restrições aplicáveis à produção nacional também fossem estendidas às importações de novos produtos e equipamentos, evitando assim possíveis distorções de mercado. Além disso, o IEI propôs a antecipação do prazo de eliminação de HCFCs para 1º de janeiro de 2029, em alinhamento com a Emenda de Kigali.

Outro ponto de destaque foi a defesa de maior transparência no sistema de controle. O IEI Brasil sugeriu o aprimoramento do Painel de Substâncias Controladas do Ibama para incluir informações detalhadas sobre comércio ilegal apreendido, destino final das substâncias importadas dentro do país e volumes de substâncias recuperadas, regeneradas e destruídas por ano e tipo. Parte dessas sugestões já havia sido previamente discutida com o órgão em comunicações institucionais.

O IEI Brasil também apontou lacunas importantes na proposta, como a ausência de medidas relacionadas à proibição de cilindros descartáveis na comercialização das substâncias controladas e à exigência de certificação de técnicos que manuseiam essas substâncias. Como encaminhamento, foi sugerida a inclusão de um dispositivo que sinalize a futura incorporação desses temas em revisões posteriores, estabelecendo 1º de janeiro de 2029 como prazo de entrada em vigor dessas medidas.

Também foi recomendada a criação de um mecanismo de revisão periódica da regulamentação, por exemplo, a cada três anos, inspirado em práticas já adotadas em políticas como os padrões mínimos de desempenho energético (MEPS), garantindo atualização contínua frente aos avanços tecnológicos e de gestão e às exigências internacionais.

Por fim, o IEI Brasil destacou a importância de definir parâmetros mais claros para os mecanismos de transparência previstos na norma. A proposta atual menciona que o Ibama divulgará informações “no formato mais apropriado”, sem detalhar periodicidade, formato ou nível de desagregação dos dados. Consideramos que a definição desses critérios é essencial para assegurar a efetividade do monitoramento e da fiscalização.

As contribuições completas submetidas pelo IEI Brasil estão disponíveis na plataforma oficial de participação social do governo federal: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consolidacaodenormasprotocolodemontreal/f/2150/

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